Prefeitura Municipal de Salvador

Regimento

PORTARIA Nº 007/2016

 

 

O Secretário Municipal da Secretaria Cidade Sustentável, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso XI do Regimento Interno desta Secretaria , aprovado pelo Decreto nº 27.132 de 06 de abril de 2016.

 

Considerando

 

Que cabe à SECIS, em razão do disposto em seu Regimento , inserido no ordenamento jurídico através do Decreto n° 27.132 de 06 de abril de 2016 , a incumbência da gestão do Parque Joventino Silva - Parque da Cidade;

 

Que o Parque Joventino Silva - Parque da Cidade integra a competência da Diretoria de Parques, Hortos, Jardim Botânico e Áreas Verdes, conforme disposto no art.7º, inciso II, alínea “a” do Decreto n° 27.132 de 06 de abril de 2016;

 

Que cabe à Administração do Parque da Cidade manter e conservar o Parque, tendo em vista a preservação do seu patrimônio biótipo e geomorfológico.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Regulamentar e fazer cumprir as regras e atribuições desta Portaria para a utilização do Parque Joventino Silva - Parque da Cidade, bem de uso comum do povo,por seus usuários.

 

Do horário de funcionamento.

Art. 2º - O ingresso ao Parque é franqueado ao público, diariamente de forma gratuita, no horário das 4:30 (quatro horas e trinta minutos) às 22:00(vinte e duas) horas durante a semana, e das 4:30 (quatro horas e trinta minutos) às 19 (dezenove) horas nos finais de semana e feriados, podendo sofrer alterações a critério da Secretaria Cidade Sustentável, por ocasião da realização de exposições, comemorações ou outros eventos que justifiquem essa medida.

 

Do Acesso ao Parque

Art.3º - Fora do horário estabelecido no artigo anterior somente será permitido o ingresso no Parque de:

 

 a - Autoridades civis e militares;

 b - Servidores lotados na Diretoria de Áreas Verdes - DGPHAV, ou contratados pela Administração do Parque, desde que no desempenho de suas funções;

 c - Servidores que prestam serviços nas diversas unidades sediadas no Parque, desde que devidamente credenciados;

 d - Expositores, organizadores de eventos ou seus contratados, que exerçam no Parque, temporariamente, atividades relacionadas à realização de mostras, festejos ou similares, mediante a apresentação de credencial expedida pela Diretoria de Áreas Verdes- DGPHAV.

 

Art. 4º - É vedado, a qualquer tempo, o ingresso ou permanência no Parque de:

 a - Vendedores, camelôs, ambulantes ou qualquer pessoa que pretenda ingressar no Parque para praticar o comércio, excetuados os devidamente credenciados pelo Órgão Municipal competente para tal;

 b- Visitantes conduzindo animais, salvo cães e gatos, sendo que, por questão de segurança dos freqüentadores do Parque , os cães deverão ser conduzidos por coleiras.

 

Do acesso de veículos ao Parque:

Art. 5º - O acesso de veículos somente será possível aos que se dirijam ao Parque Social, desde que devidamente credenciados . Os demais servidores e o público em geral utilizarão as áreas externas delimitadas para estacionamento, sendo vedado a utilização de áreas gramadas para tal uso.

§1º -Veículos dos Servidores Municipais que trabalham no local, Veículos de Prestadores de serviço e aqueles utilizados pelos expositores, organizadores de eventos ou seus contratados deverão ser previamente credenciados pela Administração do Parque, para que possam ingressar nas áreas específicas .

§2º - Durante a montagem e desmontagem de estruturas de eventos, somente poderão circular, nestas áreas, os servidores e as pessoas vinculadas ao evento, estas desde que previamente credenciadas, bem assim como os respectivos veículos utilizados, também com a prévia e expressa autorização da Administração do Parque.

§3º Carga e descarga de veículos só poderão ser realizadas nos horários de funcionamento do Parque , salvo exceções que serão analisadas caso a caso pela Administração do Parque, mediante solicitação previa.

 

Art 6º - Fica expressamente proibido, no interior do Parque Joventino Silva -Parque da Cidade o uso de automóveis particulares, motocicletas, ônibus, micro ônibus e vans de visitantes.

§ 1º - Automóveis particulares, motocicletas e veículos motorizados só poderão ingressar no Parque, mediante credenciamento específico, emitido para tal finalidade pela Administração do Parque.

§º 2º-Excetuando-se os veículos de Servidores Municipais, que trabalham no Parque Social, os demais veículos necessitam obter a autorização prévia para ingresso no local, com tempo de permanência definido.

§3º - O acesso de veículos que conduzem portadores de necessidades especiais deverá ser realizado, nos horários de funcionamento do Parque, mediante credenciamento junto a administração do Parque.

§4º-A velocidade máxima para qualquer veículo autorizado a circular no Parque é de 20km/h, incluídas aí as bicicletas normais e as de corrida.

§5º É expressamente proibida a utilização dos estacionamentos do Parque para usos estranhos à sua função, ficando os responsáveis por tal infração sujeitos as sanções previstas no Código Nacional de Transito.

§6º Os veículos estacionados ou em circulação em locais não permitidos sofrerão as sanções previstas no atual Código Nacional de Transito.

§7º A Administração do Parque não se responsabiliza por danos, furtos e roubos dos veículos e/ou objetos deixados em seu interior.

 

Art 7º - As concessionárias de serviço público e os órgãos e entidades da Administração Municipal prestarão os seus serviços, prioritariamente,nos horários do funcionamento do Parque, devendo entretanto, comunicar previamente à Administração do Parque , quando se fizer necessário a prestação de serviços em horários diversos dos previstos neste Regulamento.

 

Do uso do Parque.

Art 8º - É vedado no interior do Parque:

a) marcar de forma fixa espaços para praticar jogos grupais fora das áreas reservadas para a finalidade específica, em especial o futebol entre adultos nos gramados;

b) utilizar “pipas” fora da área a ser reservada para esse fim ,usando fios cortantes;

c) retirar flores, folhas, cascas de árvores, mudas ou plantas em geral e escrever em arvores;

d) Quebrar, danificar, subtrair ou praticar qualquer ato de vandalismo com os bens públicos municipais;

e) caçar , em qualquer modalidade;

f) produzir qualquer tipo de chama, usar churrasqueiras ou fogueiras, soltar balões, queimar fogos de artifícios e qualquer outra atividade que possa colocar em risco a população do Parque, bem como sua flora e fauna.

g) molestar ou alimentar indevidamente os animais existentes no Parque, assim como abandoner animais domésticos e silvestres no local;

h) Dar de beber água para animais de estimação nos bebedouros próprios para o uso humano, devendo ser utilizados os bebedouros apropriados para os animais.

i) Sujar, jogar, lançar galhos, detritos ou qualquer objeto nas instalações do parque;

j)montar barracas ou acampamento ou qualquer similar nas dependências do Parque;

k) usar, sem autorização, alto-falantes ou outros aparelhos para amplificação de som, excetuados aqueles de rádios e gravadores portáteis, desde que sua utilização seja totalmente inaudível pelos demais usuários do Parque, a uma distância superior a 10 (dez) metros;

l) realizar espetáculos musicais, shows e outros eventos culturais e esportivos, excetuados os autorizados pela SECIS/PMS ,desde que requeridos com antecedência de 60 (sessenta) dias;

m) distribuir material publicitário sem autorização expressa da Administração do Parque;

n) filmar ou fotografar, para fins publicitários ou comerciais, excetuados os casos prévia e devidamente autorizados pela Administração do Parque;

o) comercializar bebidas alcoólicas sem a devida autorização do órgão competente.

p)arrancar ou danificar as placas de sinalização e/ ou de identificação das plantas;

q) escrever, gravar, pintar ou afixar letreiros, dísticos, palavras ou figuras de qualquer natureza, cartazes, avisos nas edificações e monumentos, como bancos, pontes, muros, bebedouros, estátuas, prédios e demais construções e equipamentos.

r) deposição de cinzas e restos mortuários em qualquer área do Parque .

s) praticar skate sem o uso de equipamentos de proteção individuais, sendo o mínimo requerido: capacete na área de “street” e “snakerun”; capacete, joelheira e cotoveleira no “bowl”.

t) Praticar esportes de qualquer modalidade fora das áreas especificadas e permitidas para tais atividades;

u) Desrespeitar ou desacatar as determinações e orientações dos funcionários e fiscais da Administração do Parque e da Guarda Municipal.

v) Desenvolver atividades em grupo e que provoquem impactos e/ou perturbem o convívio no Parque, sem comunicação e autorização do DGPHAV - Administração do Parque.

x) retirar areia;

z)usar pias e bebedouros para banho.

 

Art. 9º - Enquanto permanecerem no interior do Parque, os visitantes devem:

a) respeitar as determinações dos guardas em serviço;

b) cumprir e zelar para que sejam obedecidas integralmente as normas deste Regulamento;

c) comunicar imediatamente a Administração do Parque qualquer irregularidade observada;

d) preservar a limpeza e a conservação do Parque, bem como a flora e a fauna.

 

Da Segurança

Art. 10º - A segurança do Parque ficará a cargo da Guarda Municipal em parceria com a Polícia Militar. Parágrafo Único - A vigilância e segurança interna dos prédios ficarão sob a responsabilidade da Guarda Municipal, por se tratar de Patrimônio Público.

 

Art. 11º- A autorização para a entrada e permanência de grupos de estudantes e outros será de atribuição exclusiva da Administração do Parque, com prévia análise e avaliação do requerimento. Parágrafo Único - Todo e qualquer imprevisto que venha ocorrer com estudantes e participantes de grupos, em geral, será de inteira responsabilidade da entidade requerente/coordenador do grupo. O acesso às áreas do Parque somente será permitido com o monitor da entidade promotora do evento. Da utilização das áreas destinadas a eventos.

 

Art. 12º - O Parque da Cidade, por sua vocação,e em razão de utilidade pública das comunidades que o freqüentam, dará prioridade para os eventos, atividades e ocorrências voltadas à Educação, Cultura, Lazer e Meio Ambiente. É atribuição da Secretária Cidade Sustentável, autorizar os eventos, podendo interferir nas propostas sempre que julgar pertinente e útil para o Parque e sua população usuária.

 

Art.13º - Para a utilização das dependências do Parque da Cidade, os interessados deverão enviar requerimento de solicitação por escrito, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência, devendo constar todos os detalhes do evento, sua finalidade, data, horários de funcionamento, espaços requeridos, obrigando-se também a recolher as taxas públicas exigidas conforme legislação aplicável, e cumprir as normas e procedimentos para realização de eventos do Parque, fornecidos pela Administração , bem como assinar Termo de Responsabilidade pela utilização do espaço .

 

Art.14º - Qualquer instalação hidráulica, elétrica, locação de gerador, abastecimento de água com caminhões pipa nas áreas internas do Parque e outras necessidades correlatas para a realização do evento serão custeadas pelo promotor do mesmo, e devem ser autorizadas, orientadas e fiscalizadas pela a Administração do Parque.

 

Art.15º - Durante e ao término do evento, todos os espaços utilizados serão vistoriados por técnicos da Administração e em se verificando a ocorrência de qualquer dano ao patrimônio arquitetônico ou ambiental, o mesmo deverá ser prontamente recuperado pela entidade promotora do evento. Caso, seja impossível a reparação do dano causado, serão aplicadas as sanções previstas no Termo de Responsabilidade, não isentando o responsável pelo dano de vir a responder em outras instâncias, pelos prejuízos causados ao patrimônio público.

 

Art.16º - Os eventos realizados pelas autorizadas deverão respeitar também o que foi definido no Termo de Autorização de Uso, Termo de Responsabilidade e os regulamentos, normas e procedimentos para a realização de eventos no Parque.

 

Art.17º - Todo evento deverá ter um sistema de segurança, limpeza, conservação e manutenção complementar ao do Parque. Será de inteira responsabilidade da entidade promotora do evento a ampliação e adequação do número de seguranças e vigilantes, serviço e atendimento a emergências médicas, sistemas de comunicação, limpeza e higiene dos banheiros, faxineiros, insumos e materiais de limpeza, lixeiras e locação de caçambas para retirada do lixo, dimensionados de acordo com o porte do evento. Demais necessidades não previstas neste artigo também são de responsabilidade da entidade promotora.

 

Parágrafo Único - A organização promotora do evento deverá cercar o acesso ao Anfiteatro com barreiras físicas e efetuar o controle de acesso, utilizando disciplinador, impedindo a entrada de pessoas quando a capacidade estiver completa.

 

Art.18º - O não cumprimento de qualquer exigência citada no Art. 17 será de inteira responsabilidade da entidade promotora do evento, que responderá pela quebra de contrato, multas e demais sanções previstas no Termo de Responsabilidade, sem prejuízo de vir a responder em outras instâncias pelos danos e prejuízos causados ao Parque e à sua comunidade usuária.

 

Dispositivos Finais

Art.19º - Fica determinado que todo e qualquer assunto, tema ou ocorrências a serem propostos para seu desenvolvimento nas dependências do Parque da Cidade e não abordados neste regulamento, deverão ser submetidos à Secretaria Cidade Sustentável. Caso não se cumpra esta determinação, qualquer atividade, ocorrência ou evento estará expressamente vetada/proibida de vir a ser realizada.

 

Art 20º - A Secretaria Cidade Sustentável instalará um Fórum formado por representantes de órgãos públicos, permissionários, freqüentadores, moradores de bairros vizinhos ao parque, entre outras partes interessadas, com a finalidade de discutir medidas de aprimoramento da gestão.

 

Art 21º - Será submetida à Secretaria Cidade Sustentável toda e qualquer alteração, modificação, inclusão ou exclusão das regras constantes desse regulamento.

 

 

Salvador, 09 de junho de 2016.

 

      ANDRÉ MOREIRA FRAGA

Secretário